Fica mantido, até 31 de dezembro de 2020, o expediente administrativo para
os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá, no horário
compreendido das 7h30min às 13h30min, podendo haver prorrogação em caso de
necessidade.
O disposto no caput não se aplica às entidades consideradas como de serviço
essencial e/ou que possuam, por sua própria natureza, horário diferenciado de funcionamento.
O titular de cada unidade administrativa poderá, por ato próprio, de acordo com a necessidade do órgão, atendido o interesse público, estabelecer horário
diferenciado de funcionamento, de modo a extrapolar o período estabelecido no
caput do presente artigo.
Fica restabelecido o atendimento ao público externo dos órgãos e entidades
da Prefeitura de Corumbá.
Poderá, a critério do gestor da unidade administrativa, ser
organizada escala para a execução do serviço público, respeitada a presença de no
mínimo 50% dos servidores, efetivos ou comissionados, lotados no local.
O regime de teletrabalho, instituído pelo decreto 2266/2020, com nova
redação dada pelo Decreto 2337/2020, será facultativo ao servidor, devendo este
encaminhar solicitação ao titular da unidade a qual esteja subordinado, por e-mail
ou qualquer outro meio que assegure o recebimento do pedido, no sentido de
permanecer na execução do trabalho de modo remoto, justificando com a existência
de alguma das comorbidades já especificadas.
Caso o servidor não faça o pedido expresso de continuidade do
teletrabalho, deverá se apresentar à chefia imediata para retorno às atividade
Ficam restabelecidos todos os prazos dos processos administrativos em
trâmite no Poder Executivo Municipal que estavam suspensos.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar do dia 13 de outubro de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de outubro de 2020