Fica determinado que a Administração Pública Municipal, ao receber
verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações
públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá,
através da Controladoria Geral do Município, notificar os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município
de Corumbá-MS, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos
recursos, conforme disposto no art. 2° da Lei nº 9.452/1997, podendo utilizar para
tanto os meios a seguir definidos:
por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço
www.corumba.ms.gov.br;
por meio de publicação em espaço específico da Controladoria Geral do
Município, no endereço www.corumba.ms.gov.br
pelo Diário Oficial do Município de Corumbá - DIOCORUMBÁ, no endereço
https://do.www.corumba.ms.gov.br/corumba.
As entidades de que trata o art. 2° da Lei nº 9.452/1997, que
desejarem receber individualmente as notificações, deverão comparecer junto à
Controladoria Geral do Município e realizar o cadastro de seu e-mail, sendo que a
partir de então, passarão a receber no seu endereço eletrônico, no prazo definido
pela citada Lei, a comunicação de recebimento de recursos federais pela administração pública.
As notificações de que trata o artigo anterior conterão, obrigatoriamente, o
nome do órgão concessor, a data do recebimento, o valor recebido e a destinação
dos recursos.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2020