Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não têm direito
à paridade constitucional, serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2021, de
acordo com a data de concessão do benefício e respectivos percentuais indicados
no “Anexo I” deste Decreto, conforme Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro
de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
A partir de 1º de janeiro de 2021 não terão valores inferiores a R$ 1.100,00
(mil e cem reais) os benefícios previdenciários pagos pelo FUNPREV correspondentes a aposentadoria e pensão por morte (valor global).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de janeiro de 2021