Os procedimentos relativos à organização, à coordenação, ao controle e
o gerenciamento da elaboração, instrução e tramitação dos processos licitatórios
que tratarem de execução de medidas do programa de parcerias públicos-privadas
(PPP) e de obras e serviços de engenharia, através da realização de processos
de licitação para atender a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, são
atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos.
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
a fiscalização, o acompanhamento, a atestação da realização e medição, o
recebimento do objeto e o controle interno da execução da despesa, devendo, obrigatoriamente, observar, atender e aplicar as disposições deste Decreto.
Fica instituído o Sistema Integrado de Contratação de Obras Públicas -
SICOP, com a finalidade de promover o planejamento, a coordenação e a gestão
das atividades de licitação, contratação, acompanhamento, controle e fiscalização
da execução de obras e serviços de engenharia demandados pelos órgãos da administração direta e pelas autarquias e fundações do Poder Executivo.
Integrarão o Sistema Integrado de Contratação de Obras Públicas:
a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, como órgão técnico
e executor das atividades operacionais;
a Controladoria Geral do Município, como órgão de controle interno;
os órgãos da administração direta, autarquias e as fundações públicas,
pelas unidades organizacionais responsáveis pelos procedimentos de instrução
de processos para aquisição de bens e contratação de obras ou serviços de
engenharia, como unidades setoriais.
os órgãos da administração direta, autarquias e as fundações públicas,
pelas unidades organizacionais responsáveis pelos procedimentos de instrução
de processos para aquisição de bens e contratação de obras ou serviços de
engenharia, como unidades setoriais.
As atividades executivas do SICOP serão operacionalizadas
por unidades organizacionais integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de
Planejamento e de Projetos Estratégicos.
Caberá Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos:
elaborar projetos de obras públicas, contendo orçamentos e indicação dos
recursos financeiros para realização das despesas, bem como apontando a
viabilidade técnica para a execução de obra, sua conveniência e utilidade para o
interesse público e o impacto no meio ambiente;
autuar e instruir os processos para contratação de obras ou serviços de
engenharia com termo de referência e/ou projeto básico, minuta do edital e
contrato, pesquisa preços e orçamentos, com detalhamento do preço global de
referência, descrição, quantidades e preços unitários, incluídas as respectivas
composições de custos e planilhas de cálculo e emissão de parecer técnico-jurídico para realização da licitação;
autuar e instruir os processos para contratação de obras ou serviços de
engenharia com termo de referência e/ou projeto básico, minuta do edital e
contrato, pesquisa preços e orçamentos, com detalhamento do preço global de
referência, descrição, quantidades e preços unitários, incluídas as respectivas
composições de custos e planilhas de cálculo e emissão de parecer técnico-jurídico para realização da licitação;
realizar o levantamento e o cadastramento topográfico e elaborar desenhos
técnicos de projetos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia, bem
como responder pela manutenção do arquivo técnico dos projetos e das obras
realizadas
realizar, através do escritório de projetos, a formulação das políticas e das
diretrizes de coordenação das ações de negociação e articulação, visando a
captação de recursos financeiros governamentais e de organismos públicos
e privados, para desenvolvimento de programas e projetos de interesse do
Município; bem como, realizar a coleta e o tratamento de informações estratégicas
para formulação de programas, elaboração de projetos e tomada de decisão e a
disseminação de técnicas e práticas de gerenciamento de projetos;
Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, como
órgão técnico e executor das atividades operacionais do SICOP:
supervisionar e executar, direta ou indiretamente, as obras viárias, de saneamento
básico e de edificações, mediante elaboração de projetos de construção, reforma,
recuperação e de conservação de edificações, rodovias e vias urbanas;
fiscalizar as atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e
conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação
das vias urbanas e rurais e outros serviços assemelhados;
fiscalizar, controlar e acompanhar a execução de obras públicas e dos serviços
de engenharia contratados por órgãos da administração direta, autarquias e
fundações municipais;
emitir os laudos de vistoria da conclusão de obras e dos serviços de
engenharia executados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal ou por
suas entidades de administração indireta;
fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços de engenharia, nos
termos das normas estabelecidas, mediante a ação regular e rotineira dos gestores
de contrato;
realizar diligências e visitas nos locais de execução de obras e serviços de
engenharia objeto de contratos celebrados, analisar e aferir a obediência às
planilhas de cálculos das obras ou serviços de engenharia, com vistas a atestar a
efetivação das medições das obras ou dos serviços executados;
analisar, previamente ao pagamento de despesas, os processos de contratos
de obras ou serviços de engenharia, emitindo parecer técnico conclusivo, com
vistas a apurar, identificar, comprovar e/ou apontar a regularidade ou não, em
relação aos atos, etapas, fases, processamento e execução da despesa, pertinente
a obra ou serviço de engenharia objeto da verificação;
adotar as medidas corretivas e saneadoras, quando da ocorrência de
apontamentos, orientações e recomendações a respeito de impropriedades ou irregularidades, apontadas pela Controladoria Geral do Município nas análises, nos
pareceres e/ou em informações emitidas;
elaborar relatórios, emitir pareceres técnicos e/ou jurídicos e prestar
informações a respeito das ações executadas em campo e oriundas das análises,
diligências e visitas nos locais de realização das obras e serviços de engenharia;
Os gestores de contrato de obras ou serviços de engenharia
deverão ser profissionais com graduação em engenharia ou arquitetura,
designados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
atribuições para elaborar relatórios, pareceres ou manifestações técnicas, os
quais deverão incluir os dados fotográficos que apresentem o objeto em linhas
gerais e as informações, documentos probantes e outras peças que possibilitem demonstrar, de forma clara e precisa, a regularidade da execução da obra ou do
serviço de engenharia.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e
de Projetos Estratégicos, a Gerência Executiva de Licitações de Obras - GELIC,
integrada por servidores públicos municipais designados pelo Prefeito Municipal,
com reconhecida capacidade técnica no assunto.
Como parte integrante da GELIC, fica instituída a comissão permanente de
licitação, composta por cinco membros titulares e um suplente, sendo que, no
mínimo, dois membros devem pertencer ao quadro permanente do Município
de Corumbá, com formação na área de engenharia e/ou arquitetura, podendo a
escolha recair sobre membros da GELIC.
Os membros da GELIC responderão solidariamente por todos os atos
praticados como membro de comissão de licitação, salvo se posição individual
divergente estiver registrada na ata da reunião em que for adotada a decisão.
A GELIC, após receber os autos, procederá ao seu registro no mapa
cronológico de realização das licitações, dispensas e inexigibilidades sob a sua
alçada, a ser disponibilizado no sítio próprio da internet, e o manterá atualizado
com os registros dos atos praticados para conhecimento e acompanhamento dos
agentes e órgãos interessados.
A Gerência Executiva de Licitações de Obras cabe elaborar os expedientes, as
comunicações e os documentos afins para realização de procedimentos licitatórios
de contratação de obras ou serviços de engenharia de interesse dos órgãos e
entidades do Poder Executivo, em especial:
a elaboração dos atos convocatórios, das minutas de contrato e dos respectivos
anexos;
a divulgação na imprensa oficial da abertura e dos resultados das licitações;
a divulgação na imprensa oficial da abertura e dos resultados das licitações;
Finda a competência de execução dos atos necessários para elaboração do
procedimento licitatório, que tratarem de execução de medidas do programa de
parcerias públicos-privadas (PPP) e de obras e serviços de engenharia, atribuídos
à Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos, por intermédio
da GELIC, com a publicação do licitante vencedor
O processo administrativo licitatório será encaminhado à secretaria de origem
para providenciar a elaboração do parecer jurídico conclusivo, a adjudicação e
homologação do certame, bem como a elaboração do contrato administrativo.
Adjudicado e homologado, o processo será encaminhado para a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos realizar o acompanhamento e
fiscalização do objeto contratado, designando-se fiscal e gestor do contrato e
emissão da Ordem de Início dos Serviços.
As licitações para contratação de obras ou serviços de engenharia serão
realizadas e julgadas por comissão integrada por membros da GELIC, designados,
a cada processo, pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos
Estratégicos, observado a disposições do art. 51 da Lei nº 8.666/1993.
Cabe à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, no âmbito de atuação
do SICOP, providenciar a liberação dos recursos financeiros para pagamento de
despesas de etapas de obras ou serviços de engenharia.
Cabe à Controladoria Geral do Município, no âmbito de atuação do SICOP:
orientar a GELIC a respeito das falhas, inadequações, impropriedades, irregularidades ou ilegalidades porventura detectadas quando das análises da regularidade
dos processos de contratação e de pagamento das despesas referentes a obras e
serviços de engenharia;
avaliar as etapas e os atos vinculados à realização de obras e serviços de
engenharia, por amostragem ou solicitação do ordenador da despesa, mediante
análise de documentos que instruem os processos, especialmente, as peças
vinculadas à execução do contrato, com vistas à verificação da regularidade dos
atos pertinentes e observância das normas vigentes.
fiscalizar e auditar as despesas com a contratação e execução de obras e
serviços de engenharia, por ocasião das inspeções ou mediante outras ações
vinculadas à competência do controle interno;
manifestar-se, previamente à homologação e/ou adjudicação, nos processos
de licitação submetidos pelo titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Pública, nas contratações que extrapolarem o valor de R$ 330.000,00;
Os processos de despesas com obras e serviços de engenharia serão
encaminhados à Controladoria Geral do Município a pedido de seu titular ou do
titular da Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos, com
vistas à verificação da submissão do procedimento licitatório às normas legais e à
formalização da contratação.
As manifestações da Controladoria Geral do Município, quando envolverem questão técnica da área de engenharia, deverão ser emitidas por profissional com
habilitação própria, com vistas a subsidiar as decisões referentes ao pagamento
das etapas dos serviços atestados nos processos administrativos.
Todos os processos findos especificados no art. 1º do presente Decreto serão
remetidos à Controladoria Geral do Município, por via física ou digital, para guarda
e conservação dos autos.
Compete à Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de atuação do
SICOP:
analisar os contratos e aditivos de valores durante a execução de obras ou
serviços de engenharia dos ajustes estabelecidos no inciso II do art. 9º deste
Decreto ou, independente do valor, por solicitação da unidade de origem do pedido
de contratação;
o exame prévio, quanto à legalidade dos atos de alteração ou prorrogação
de contratos de obras ou serviços de engenharia, no caso de paralisação que
ultrapasse o prazo de vigência do contrato, por solicitação do titular da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
a emissão de parecer sobre as propostas de contratação de obras ou serviços
de engenharia com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O titular de órgão ou da entidade, através da respectiva unidade setorial do
SICOP, deverá encaminhar suas demandas de execução e contratação de obras
ou serviços de engenharia para a Secretaria Municipal de Planejamento e de
Projetos Estratégicos contendo, necessariamente, as informações indispensáveis
à elaboração do projeto básico e/ou do termo de referência.
Poderá ser solicitado, previamente, ao titular da Secretaria
Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos, o apoio de profissional
habilitado para elaboração de estudo e avaliação do objeto a ser licitado e
contratado
Os processos de contratação de obras ou serviços de engenharia deverão
ser instruídos com memorial técnico e/ou o projeto básico, elaborados por
profissional de engenharia ou arquitetura da Secretaria Municipal de Planejamento
e de Projetos Estratégicos, instruído com:
planilha orçamentária, inclusive com previsão de mobilização e desmobilização,
e a avaliação dos custos e dos critérios de aceitabilidade de preço.
plano de gerenciamento da execução do objeto;
demonstração da viabilidade técnica da obra ou do serviço de engenharia;
definição dos métodos de trabalho e do prazo de execução;
cronograma físico-financeiro de desembolso;
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o
caráter competitivo da licitação;
soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de
forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases
de realização das obras ou serviços de engenharia;
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos
a incorporar à obra, bem como suas especificações, de forma a assegurar os
melhores resultados para o empreendimento, vedada a indicação de marcas;
a forma de tratamento do impacto ambiental do empreendimento, de modo
suficiente para a obtenção da licença prévia;
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização
e outros dados necessários em cada caso;
minuta do edital de licitação e do contrato que lhe for anexo, elaborado pela
Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos.
Nos projetos básico e executivo de obras ou serviços de engenharia devem
ser considerados principalmente os seguintes requisitos:
segurança;
adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho adequadas.
Não poderá conter no projeto básico ou termo de referência condições que
restrinjam, injustificadamente, o caráter competitivo do certame, tais como:
exigência de número mínimo de atestados a serem apresentados para
comprovação da capacidade técnico-operacional;
exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos superiores a
50% (cinquenta por cento) do objeto em licitação;
exigência de comprovação de experiência anterior relativa a parcelas de valor
não significativo, em face do objeto da licitação;
exigência de comprovação da capacidade técnica além dos níveis mínimos
necessários para garantir a qualificação técnica das empresas para a execução
do empreendimento.
O projeto executivo deverá conter os elementos necessários e suficientes à
execução completa da obra ou do serviço de engenharia, admitindo-se a variação
de até 15% (quinze por cento) em relação ao projeto básico, quanto a preços e
quantitativos, de acordo com as normas pertinentes:
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
A exigência prévia de vistoria técnica do local das obras ou dos serviços
deverá ser feita individualmente, com cada um dos licitantes, em data e horário
previamente estabelecidos, a fim de se evitar que estes tenham conhecimento
prévio do universo dos concorrentes.
Sempre que possível, a exigência referida no § 4º deverá ser substituída
pela anexação ao termo de referência ou projeto básico de filmes ou arquivos
eletrônicos que identifiquem adequadamente as condições da execução.
A programação da execução das obras ou dos serviços de engenharia deve ser
realizada em sua totalidade, previstos seus custos atuais e finais e considerados
os prazos de sua execução e o cronograma mensal de desembolso
Os contratos para execução de obras ou serviços de engenharia deverão
considerar na definição do período de vigência, além do prazo de execução, o
espaço temporal necessário para a operacionalização das ações vinculadas
e pertinentes à devolução de caução, se houver, o recebimento definitivo, a
verificações de cumprimentos das obrigações contratuais e as anotações em
registro próprio.
A vigência do contrato deverá abranger as medidas de
conferência e comprovação da operacionalidade e funcionalidade da obra ou do
resultado do serviço, a execução de consertos e reparos de danos determinados
pela contratante, dentre outras, conforme previsto nos artigos 67, §1º, 69, 70 e 73,
I, “b”, §3º, da Lei 8.666/1993.
Poderá ser utilizada a licitação por pregão para contratação de serviços de
engenharia, quando as características intrínsecas do objeto a ser executado e não
do alto grau de capacidade técnica dos profissionais necessários à execução não
caracterizarem singularidade e permitirem condições de julgamento sem prejuízo
para os licitantes.
Será obrigatória a utilização do pregão quando o objeto puder
ser perfeitamente definido de acordo com padrões de mercado e de maneira que
o objeto licitado possa ser realizado sem diferenças técnicas de execução entre
eventuais empresas concorrentes.
Fica revogado o Decreto nº 1.933, de 5 de fevereiro de 2018.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2021