O pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de
Funcionamento de Estabelecimento - TFL; da Taxa de Fiscalização de Anúncio -
TFA; da Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e
em Logradouros Públicos - TFP e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN FIXO poderá ser efetuado em cota única ou até 03(três) parcelas iguais.
A opção de pagamento por parcelamento em 03(três) vezes
será confirmada quando efetuado o pagamento da primeira parcela (parcela 01).
As Taxas mencionadas no artigo 1º bem como o ISSQN FIXO terão os
seguintes vencimentos:
1ª parcela ou o pagamento em cota única (à vista): 25 de Fevereiro de 2021;
2ª parcela em 25 de Março de 2021;
O recolhimento do ISSQN FIXO e da Taxa de Fiscalização de Localização,
de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento deverá ser efetuado dentro
dos prazos estabelecidos neste decreto, incidindo, em caso do não cumprimento
nas atualizações monetárias, juros moratórios e multa moratória, previstos no
artigo 734 da Lei Complementar nº 100 de 22 de Dezembro de 2006, alterada pela
LC 250/2019.
Não será concedido desconto aos contribuintes que optarem
pelo pagamento parcelado dos tributos.
As impugnações ao lançamento fiscal referente à incidência das Taxas acima mencionadas bem como do ISSQN FIXO, poderão ser protocoladas no
Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC situado á Rua Frei Mariano, 66, Centro,
até a data do primeiro vencimento em 25 de Fevereiro de 2021.
Fica postergado o lançamento da Taxa de Fiscalização de Atividade de
Ambulante, Eventual e Feirante - TFE/exercício 2021.
Fica a Auditoria-Geral de Fazenda do Município autorizada a, por ato
próprio, disciplinar sobre os mecanismos necessários para operacionalização do
presente Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2021