Fica estabelecido, como programação financeira, o cronograma de
execução bimestral da receita e da despesa para o exercício financeiro de 2021,
de acordo com os valores constantes da Lei Orçamentária Anual nº. 2.751 de 17 de
dezembro de 2020, conforme especificam os anexos a este Decreto, quais sejam:
Metas Bimestrais de Arrecadação
Metas Bimestrais da Execução da Despesa
A presente programação e o cronograma de desembolso poderão ser
alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2021, tendo em vista
o comportamento real da receita arrecadada após cada bimestre.
Fica vedada aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo
Municipal constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com
o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 73 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a
assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e com os
cronogramas estabelecidos.
Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal - da Administração
Direta e Indireta - adotarão as providências necessárias à execução do disposto
neste Decreto.
Cabe à Controladoria Geral e aos órgãos integrantes do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2021