Fica Instituído no Município de Corumbá, o Programa de distribuição gratuita de óculos com grau para pessoas com mais de sessenta anos de idade ou mais, que, comprovadamente, não possuam recursos financeiros para adquiri-los.
Serão beneficiários do programa, somente aqueles que forem submetidos a exames oftalmológicos e que comprovarem a necessidade em unidades de rede municipal de saúde.
Para efeito desta lei, entende-se por pessoas que não possuem recursos financeiros para adquirir os óculos com grau, aquelas que percebem renda mensal até 1 (um) salário mínimo.
O programa será coordenado pela Secretaria Executiva de Saúde, que avaliará e manterá um cadastro de beneficiados.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2008