Fica remanejado na forma do Inciso I do Art. 73 da Lei Complementar
269/2020 c/c com inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal as dotações orçamentárias para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano
Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as
alterações verificadas nesta lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar a partir de 1ª de janeiro de 2021, conforme preceitua o Art. 76 da Lei
Complementar Nº 269/2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Luiz Henrique Maia de Paula
Secretário Municipal de Finanças e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de janeiro de 2021