A contribuição previdenciária patronal, do Poder Executivo e do Poder
Legislativo do Município de Corumbá, de que trata o artigo 14, inciso I, da Lei
Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, em decorrência de apuração
em cálculo atuarial de 2020, com base em dados de dezembro de 2019, fica fixada
em 13,79% (treze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) para cada um,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro de 2021