Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Corumbá, afetado
por enxurrada.
Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas
deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova
documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo
Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção
e Defesa Civil.
Fica permitida a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo
Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.
De acordo com o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e
considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre,
de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas
atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta
dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto,
vedada a prorrogação dos contratos.
Este Decreto irá vigorar por 90 dias a contar de sua publicação, admitida
prorrogação por igual período.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de janeiro de 2021