O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Executiva de Turismo, deverá promover constantemente cursos de capacitação para jovens e adultos destinados às áreas de hotelaria, transportes, negócios, gastronomia, diversões e esportes.
Os cursos de capacitação deverão ser prioritariamente ministrados a jovens e adultos de baixa renda e deverão focar a implementação do tratamento diferenciado ao turista que visita a Cidade de Corumbá.
Para viabilizar os cursos previstos nesta Lei, a Secretaria Executiva de Turismo poderá celebrar convênios com a iniciativa privada, com o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e especialmente com a União, através do Ministério do Turismo.
Caberá a Secretaria Executiva de Turismo estabelecer todo o regramento e conteúdo dos cursos que serão oferecidos.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2008