Os servidores do quadro de pessoal do poder executivo que se encontram
cedidos ou que, de qualquer forma e a qualquer titulo, prestem serviço fora de sua
unidade de lotação originaria, incluindo os servidores que estão em regime de tele
trabalho, deveram se apresentar até o dia 18 de janeiro de 2021 ao respectivo órgão
ou entidade ao qual se encontram lotados.
Os servidores que se encontram em regime de teletrabalho deverão apresentar
os atestados comprovando que se enquadram no artigo 5º e 7º decreto 2.266/2020
alterado pelo decreto 2.337/2020, excetuando os servidores que já apresentaram
tais documentações.
Findo o prazo previsto neste artigo, caberá aos titulares dos órgãos da administração direta e indireta encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão a
relação dos servidores que não se apresentaram, conforme determina este decreto.
Deverão ser adotadas, em relação ao cumprimento das disposições deste
decreto, as seguintes medidas:
Pelos titulares dos órgão de organização direta e das fundações, até 10 dias do
vencimento do prazo fixado no caput do art. 1º;
remessas à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão da relação contendo a
identificação dos servidores que não retornaram ou não se apresentaram;
instauração de sindicância, para apurar os motivos da omissão ou ausência do
servidor e , quando for o caso, a aplicação da penalidade;
pela Secretaria Municipal de Finança e Gestão da relação, a partir do mês
de fevereiro de 2021, suspenção do pagamento da remuneração mensal dos
servidores que constarem das relações a que se refere a alínea “a” do inciso I
deste artigo.
O servidor que tiver sua remuneração suspensa terá a mesma liberada,
somente, após comparecimento na Secretaria Municipal de Finanças e Gestão
para comprovar que está prestando serviços a órgão ou entidade da Administração Pública.
O período contado de 18 de janeiro de 2021 até à data em que
o servidor se apresentar será considerado como de faltas injustificadas, com perda
da remuneração.
Os servidores que prestam serviços fora da lotação originária, porém dentro
da própria Administração Pública Municipal, deverão se apresentar no órgão de
origem e aguardar posteriores deliberações.
Os servidores que se encontram licenciados do cargo por motivo
serviço militar, atividade politica, capacitação, saúde, gestante e à adotante e
pela paternidade e por acidente em serviço deverão se apresentar ou enviar à
secretaria Municipal de Finanças e Gestão declaração indicando o motivo do seu
afastamento e o local onde pode ser encontrado, até 18 de janeiro de 2021.
O disposto nesse artigo não se aplica aos servidores em licença para tratar
interesse particular e aos licenciados por prazo inferior a sessenta dias e cujo
retorno ao exercício do cargo deva ocorrer nos trinta dias seguintes à publicação
deste Decreto
Aplica-se o disposto no paragrafo único do art. 3º aos servidores que não
atenderem ao disposto neste artigo.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO ÁLVARO
BERNARDO DE LIMA
SECRETÁRIO ESPECIAL DE GESTÃO PÚBLICA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de janeiro de 2021