O Valor de Referência do Município (VRM), instituído pelo art. 901 da Lei
Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006, de atualização de tributos, assim como dos valores relativos a multas e penalidades de qualquer
natureza, para o exercício de 2021, fica fixado em R$ 2,07 (dois reais e sete
centavos), de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial
- IPCA-E, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de dezembro de 2020