Fica cancelada a realização do evento Louvação a Iemanjá, na Prainha do
Porto, nos moldes e parâmetros realizados nos anos anteriores;
Fica autorizado às religiões de Matriz Africana e adeptos apenas a realização
de entrega de oferendas, desde que obedecidas as seguintes regras:
Cada terreiro poderá fazer sua oferenda em um período de 15 minutos com o
número máximo de 15 pessoas;
O Acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência
Municipal de Transito e Transporte, da Guarda Civil Municipal e membros do Grupo
de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá, nos dias 29, 30 e 31 de
dezembro de 2020;
A entrega das oferendas poderá ser realizada entre 05h e 21h45, conforme
Decretos Estaduais nº. 15.559/2020 e nº. 15.574/2020, os quais estabeleceram
toque de recolher em todos os municípios de Mato Grosso do Sul;
IV - Será mantida a necessidade de uso obrigatório de máscaras faciais;
Em virtude do cancelamento do evento Louvação a Iemanjá, não será
permitida a comercialização de bebidas e alimentos por ambulantes e proprietários
de barracas na Prainha do Porto Geral e adjacências.
Normas adicionais poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2020