Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais domésticos da área urbana do município de
Corumbá, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Corumbá, Mato Grosso do Sul.
Serão objetivos do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais
domésticos da área urbana do município de Corumbá:
Atuar:
proteção e defesa dos animais domésticos e/ou de estimação;
defesa da garantia do bem estar do animal doméstico.
colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, concernente à
proteção de animais e seus habitats;
solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, Direta
ou Indireta, no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais
domésticos;
atuar em parceria com a Secretaria Municipal Saúde visando os objetivos do
controle de zoonoses;
coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à
sociedade civil, à defesa e à proteção dos animais domésticos;
Realização de campanhas:
de adoção de animais visando o não abandono;
de registro dos animais domésticos da área urbana;
para o controle reprodutivo dos animais domésticos da área urbana.
02 (dois) representantes do órgão municipal de controle de zoonoses ou
vigilância sanitária;
01 (um) representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente do
Pantanal;
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
02 (dois) representantes da Sociedade Civil;
02 (dois) representantes da Sociedade Civil que se relacionam com a
proteção ambiental e dos animais;
01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde.
Os membros listados nos incisos I, II e III serão indicados pelo Chefe do
Executivo Municipal.
Os membros listados nos incisos VI e VII serão indicados pelos respectivos
conselhos e nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Os membros listados nos incisos IV e V serão indicados pelas entidades ou
instituições e nomeados por ato do Chefe do Executivo Municipal.
Poderão ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo,
pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas
necessárias para a execução das metas do Conselho.
A função do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será
exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais será presidido por
um de seus membros, eleito por maioria simples.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais poderá solicitar
a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas
ou privadas, para o desenvolvimento de programas
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais realizará
anualmente uma plenária aberta a participação de todos os cidadãos, entidades
da sociedade civil e movimentos populares, com os objetivos de analisar os
trabalhos realizados, orientar sua atuação e propor projetos.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de outubro de 2020