Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Capela no local onde estão sepultados os restos mortais do Capitão - Luiz da Cunha e Cruz, no Cemitério Santa Cruz.
Os recursos serão disponibilizados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável - SEINFRA na Dotação especificas para obras.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2008