Todos os supermercados e estabelecimentos afins do Município de Corumbá
ficam obrigados a expor de forma destacada, através de cartaz afixado em local
de destaque, a data de validade dos produtos que fizerem parte de promoções
especiais e/ou relâmpagos feitas em suas dependências.
Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo
de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
O destaque dos cartazes com as datas de vencimento da validade deverão
respeitar a mesma proporção daqueles que destacarem os preços promocionais.
Parágrafo único - Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, através de
etiquetas marcadas, ou por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser
anunciado pelo mesmo método, simultaneamente.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que, em caso
de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas nos itens II e III abaixo;
Multa de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFM’s na segunda infração;
Multa de 100 (cem) a 500 (quinhentas) UFM’s na segunda infração;
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2020