Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: parte do lado poente do lote de terreno número 176 (cento e setenta e
seis) da rua Para, desta cidade, medindo dita parte, 9,90m (nove metros e noventa
centímetros) de frente por 72,60m (setenta e dois metros e sessenta centímetros)
de fundos limitando-se: ao norte, com o lote número 175 da rua Santa Catarina;
ao sul, com frente para rua Para; ao nascente, com parte do mesmo lote e ao
poente com o lote número 178 da rua Santa Catarina, matriculado no Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 15.582, de
propriedade de Ross Mery Moron Munoz.
Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de fevereiro de 2021