Fica estabelecido, de maneira excepcional, apenas para os dias 7 e 8 de
agosto de 2020, o horário de funcionamento do comércio de bens em geral e
prestação de serviços, podendo ser das 8h até às 19h.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de agosto de 2020