Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito
Adicional Especial, referente ao Orçamento Programa de 2021 até o valor de R$
15.567.900,00 (quinze milhões e quinhentos e sessenta e sete mil e novecentos
reais), conforme preceitua o Inciso II do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura,
os recursos previstos no § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964.
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste
na adequação com criação e alteração de denominação de Projetos Atividades que
sofreram modificação em virtude das Leis Complementares 269/2020 e 272/2020.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar
as alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2021