Ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar, exclusivamente
para abastecimento, durante o toque de recolher instituído pelo Poder Público.
Ficam mantidas as regras sobre horário e forma de funcionamento de conveniências, padarias e congêneres que se encontrem instaladas nos
postos.
Deverão os proprietários ou responsáveis pelos postos de combustíveis
localizados na circunscrição de Corumbá se organizarem para o funcionamento,
em sistema de rodízio, de no máximo duas unidades durante o toque de recolher,
mantendo-se os consumidores informados, por meio de placas ou avisos, sobre
quais estabelecimentos estarão em operação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de março de 2021