Fica delegada competência ao servidor VANDERSON DE ARRUDA
MAGALHÃES, Assessor Executivo III, responsável pelo segmento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Planejamentos e Projetos Estratégicos,
portador do RG nº 1372359, expedido pela SSP/MS, e inscrito no CPF sob o nº
011.758.641-29, para a assinatura das escrituras públicas de doação sem encargos
dos imóveis discriminados nas Leis Municipais 1740/2003, 1798/2004, 1827/2004,
1828/2004 e 1829/2004, a ser lavradas nos Tabelionatos da Comarca de Corumbá,
praticando todos os atos necessários para sua fiel execução.
Fica revogado o Decreto nº 2.138, de 30 de abril de 2019.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2021