Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e
confrontações: “Parte do lado sul do lote número 170 (cento e setenta) da Rua Pará,
desta cidade, medindo o terreno 24,20m (vinte e quatro metros e vinte centímetros)
de frente para a Rua Pará, por 12,10m (doze metros e dez centímetros) de frente
para a Rua Sete de Setembro, limitando-se: ao Norte, com a Rua Pará, ao Sul, com
parte restante do mesmo lote número 10 da Rua Pará, ao Nascente, com frente
para a rua Sete de Setembro; e ao Poente, com o lote número 172 da rua Pará,
com a qual faz esquina, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Comarca de Corumbá sob o número 10.362, sob propriedade de Silveria Vilalva
Leite.
Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2021