Fica prorrogada, até 1º de junho de 2021, a suspensão das aulas presenciais
na Rede Municipal de Ensino.
Fica mantido, a contar de 1º de março de 2021, o ensino à distância por
meio da plataforma Tagnos, bem como a entrega de materiais impressos aos alunos
regularmente matriculados.
Fica mantido o atendimento presencial nas unidades escolares aos
estudantes que estejam com dificuldade de aprendizagem e conectividade, nos
termos da Resolução SEMED nº. 137/2020.
Será avaliada por equipe multidisciplinar a possibilidade de retorno presencial
das atividades nas unidades escolares, elaborando-se relatório circunstanciado das conclusões sobre a viabilidade ou não da medida.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 2021