Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características e confrontações: “Lote de terreno sob número 173 (cento e setenta e três) da
rua “Santa Catarina”, desta cidade, medindo o terreno 19,80m (dezenove metros
e oitenta centímetros) de frente, por 72,60m. (setenta e dois metros e sessenta
centímetros) de fundos, com a área de 1.437,48 m², limitando ao NORTE, com
frente para a rua “Santa Catarina”; ao SUL, com fundos para o lote 174 da rua Pará;
ao NASCENTE, com o lote número 171 da rua “Santa Catarina” e ao POENTE, com
o lote numero175 da rua “Santa Catarina”, matriculado no Registro de Imóveis da
1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 13.110, de propriedade da
Escola de Pré-Escolar, 1º e 2º graus TENIR.
Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de fevereiro de 2021