Fica dispensado, a pedido, como membro do Conselho Municipal de
Previdência - CONPREV, biênio 2019/2021, o representante do seguinte segmento.
Fica designada como membro do Conselho Municipal de Previdência
CONPREV, para complementação do biênio 2019/2021, o representante do
seguinte segmento:
A designação para o CONPREV não implica remuneração a seus membros,
não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua
prestação considerada serviço público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2021