Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a Doar Cova de número 50 da Quadra Belmiro Maciel de Barros, localizada no Cemitério Santa Cruz a família do Senhor João Eugênio de Andrade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de novembro de 2008