Ficam designados como membros do Conselho Municipal do Meio
Ambiente os representantes dos seguintes segmentos:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
A designação do presente Conselho não implicará em remuneração
aos seus membros, não ensejando vínculo ou quaisquer outros direitos contra o
Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de março de 2021