Fica determinado aos titulares das Secretarias Municipais pertencentes
à estrutura da Administração Direta bem como aos titulares das entidades
pertencentes a Administração Indireta do Município de Corumbá, a procederem
a reanálise de todos os procedimentos licitatórios e Contratos Administrativos
vigentes que tenham como fonte de custeio verbas de origem federal, com o
objetivo de verificar a presença de eventuais irregularidades.
O procedimento de reanálise a que alude o caput deste artigo não suspende nem interrompe os procedimentos licitatórios e os Contratos Administrativos em vigência.
O prazo para conclusão da reanálise dos processos será de 30 (trinta) dias,
podendo ser prorrogado justificadamente.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 2020