E criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
autista (Ciptea), com vista a garantir atenção integral, pronto atendimento e
prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em
especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela secretaria Especial de
Cidadania e Políticas Públicas do Município de Corumbá, mediante requerimento,
acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e
deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefono do identificado;
fotografia no formato 3 (três) centímetro (cm) x 4 (quatro) centímetro (cm) e
assinatura ou impressão digital do identificação;
nome completo, documento de identificação, endereço telefone e e-mail do
responsável legal ou do cuidador;
identificação e assinatura do dirigente responsável.
Nos casos em que a pessoa com transtorno do Espectro Autista seja imigrante
detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço
ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de
Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o Território Nacional.
A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os
dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de
modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do Espectro Autista em
todo o Território Municipal.
A pessoa com transtorno do Espetro Autista não será submetida a tratamento
desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar
e nem sofrerá discriminação por motivo de deficiência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2020