Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial referente ao Orçamento Programa de 2020 em favor do Fundo Municipal
de Investimos Culturais do Pantanal - FIC/Pantanal no valor de R$ 773.277,60
(setecentos e setenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta
centavos) para atender a programação constante do Anexo Único desta Lei, nos
termos do Inciso II do art. 41, utilizando com fonte de cobertura, o recurso previsto
no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado
até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo,
desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados no
Anexo Único desta Lei, na forma do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do
respectivo Decreto em observância às origens dos recursos repassados ao
município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.
Os recursos de que trata essa Lei refere se a Lei Federal Aldir Blanc para
atender a classe artística e cultural afetada pela pandemia.
É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de
despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as
alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25 de setembro de 2020