Fica permitido o funcionamento de salões de festa e estabelecimentos
destinados à realização de eventos, desde que obedecidas as seguintes regras:
lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade total;
aferição da temperatura dos convidados, devendo ser recusada a entrada se
apresentarem febre;
disponibilização de álcool em gel em vários pontos em quantidade suficiente
para atender aos frequentares durante todo o evento;
uso obrigatório de máscaras faciais;
na realização de música ao vivo, serão observadas as mesmas regras estabelecidas para bares e restaurantes.
A permissão concedida no presente artigo refere-se apenas para
eventos fechados, com convidados previamente identificados, como formaturas,
aniversários, batizados, casamentos, etc., proibido o funcionamento de locais que
cobrem ingressos, como shows, pagodes, boates e congêneres.
Normas adicionais poderão ser estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Ficam mantidas as demais determinações já estabelecidas.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de setembro de 2020