Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber mediante permuta o bem imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Corumbá uma área de terreno urbano com área de 5.350,62 m2 (cinco mil trezentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites: ao nascente com a Rua Major Gama medindo 72,60 m2 (setenta e dois metros quadrados e sessenta centímetros quadrados); Ao Norte com a Rua Maranhão, medindo 73,70 m2 (setenta e três metros quadrados e setenta centímetros quadrados); ao Poente com terrenos requeridos por terceiros medindo 72,60 m2 (setenta e dois metros quadrados e sessenta centímetros quadrados); e ao Sul também requeridos por terceiros medindo 73,70 m2 (setenta e três quadrados e setenta centímetros quadrados), objeto da matrícula n°. 25.815, Livro n°. 3-AA, Ano 1.967, Fls. 44, do Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição de Corumbá, através de competente escritura pública.
O Imóvel descrito no Art. 1º., passará a integrar o patrimônio público, incorporando-se aos bens patrimoniais do Município de Corumbá, mediante lavratura de Escritura Pública, certificando-se a transferência da titularidade dominial levada a efeito pela permuta.
O Município de Corumbá, fica autorizado a ceder mediante permuta uma área no total de 3.494 m2 (três mil quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados) a serem desmembrados dos imóveis, objeto de matrícula de n°. 23.765 e 24.949 do Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição de Corumbá, sendo área correspondente de 1.760 m2 (um mil setecentos e sessenta metros quadrados) do imóvel registrado sob o n°. 23.765, nas seguintes confrontações, na forma do Anexo I, ao Norte com a parte remanescente denominada "A2" por onde mede 44 m (quarenta e quatro metros); ao Sul, com frente para a rua Santo Agostinho Thomaz Mônaco por onde mede 44 m (quarenta e quatro metros); ao Nascente, com frente para a Rua Marechal Floriano, por onde mede 40 m (quarenta metros); ao Poente, com a parte da área remanescente denominada "A2" por onde mede 40 m (quarenta metros), e a área correspondente de 1.734 m2 (um mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados) do imóvel registrado sob o n°. 24.949, com as seguintes confrontações, na forma do Anexo II: ao Norte, com a parte da área remanescente "A2" (Anexo II) por onde mede 57,80 (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros); ao Sul, com frente para a Rua José de Barras Maciel por onde mede 57,80 m (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros); ao Nascente, com frente para a Rua Major Gama, por onde mede 30 m (trinta metros); ao Poente, com a parte da área remanescente denominada "A2" por onde mede 30 m (trinta metros), a serem registradas perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá.
As áreas dos terrenos a serem permutadas à Diocese de Corumbá destinam-se a construção de Centro(s) Comunitário(s) ou Capela(s) nos bairros Guatós e Nova Corumbá, não podendo ser dada destinação diversa ao disposto neste artigo às respectivas áreas.
Fica a Mitra Diocese de Corumbá proibida de realizar atos de alienação, de qualquer natureza, das respectivas áreas, objeto de permuta.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2008