Fica a Secretaria Municipal de Educação encarregada de operacionalizar
a execução da presente lei, inclusive representando o Município de Corumbá no
termo de doação com encargos oportunamente celebrado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica o Município de Corumbá autorizado a receber a doação de 2 (dois)
hectares da área de terras do imóvel descrito na matrícula 11.330 do Registro de
Imóveis da 1ª Circunscrição.
Na área objeto de doação deverá ser construída uma escola
rural e, caso não ocorra sua edificação no prazo de 5 (cinco) anos após ultimada a
doação, a área retorna ao patrimônio dos doadores.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de abril de 2021