Fica suspensa a obrigatoriedade da manutenção das metas qualitativas e
quantitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito
do SUS até 31 de dezembro de 2021, ou enquanto perdurar o enfrentamento à
pandemia decorrente da COVID-19.
. Os pagamentos referentes aos recursos pré-fixados para os estabelecimentos contratualizados serão efetuados integralmente.
Este Decreto entra em vigor com sua publicação, gerando efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de abril de 2021