Ficam dispensados todos os membros da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações - JARI.
Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI, os seguintes representantes:
Everton Costa Jard, representando o Órgão Executivo de Trânsito
Municipal, indicado pelo Órgão Autuador.
Carlos David Jimenez Paz designado como membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, integrante com conhecimento na
área de trânsito, indicado pelo Prefeito Municipal.
Antony Alisson Francelino Raimundo designado como membro da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, como representante
dos condutores de veículos rodoviários de Corumbá, indicado pelo Poder
Legislativo.
Neilson Pereira da Costa, designado para exercer a função de Secretário
Executivo da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
Joel Marques Galvão, designado para exercer a função de suplente da
Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.
A Presidência da JARI será exercida pelo representante do
Órgão Autuador.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de abril de 2021