Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, as áreas abaixo relacionadas, com as seguintes características
e confrontações: “Uma parte do lado nascente do lote de terreno sob número 174
(cento e setenta e quatro) da Rua Pará, desta cidade, medindo o terreno 9,90m
(nove metros e noventa centímetros) de frente, por 72,60m (setenta e dois metros
e sessenta centímetros) de fundos, limitando-se: ao Norte, com o lote de terreno
número 173 (cento e setenta e três) da Rua Santa Catarina, ao Sul, com frente
para a Rua Pará; ao nascente, com o lote número 172 da Rua Pará e ao poente
com a outra parte do mesmo lote, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 14.645, sob propriedade de
Leda Santos Assumpção.
Esta desapropriação se dá em regime de urgência.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de abril de 2021