Fica aprovada a 3ª. Revisão do Plano Plurianual de 2.006/2.009, conforme discriminado nos quadros anexos integrantes desta Lei, elaborado em consonância com as disposições contidas na Lei Orgânica do Município, contendo as diretrizes e prioridades das despesas de capital e outras delas decorrentes.
A receita revisada para o exercício de 2.009 do Plano Plurianual de conformidade com os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2.009 e demais normas legais, está incorporada na respectiva Lei de Orçamento Anual.
As metas e os valores anuais aprovados nesta 3ª. Revisão do Plano Plurianual serão reavaliados e atualizados, adotando-se os critérios fixados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual e demais legislações pertinentes, editadas durante o período de sua vigência, podendo ser antecipados ou postergados em decorrência do fluxo de ingresso da receita e visando atender a busca do equilíbrio financeiro estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Plano Plurianual de 2.006/2.009 será alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, autorizados em lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de Janeiro de 2.009.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de novembro de 2008