Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 1º de abril de 2021.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro
municipal.
O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro
municipal.
Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar
outros serviços considerados necessários à comunidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU MIGUÉIS PINTO
Vice-Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de março de 2021