Fica alterado, durante o período de vigência do novo toque de recolher
instituído pelo Decreto Estadual nº 15.632/2021, com possibilidade de restrições
ou ampliações futuras, o dia e horário de funcionamento da feira livre instituída no
Bairro Maria Leite, estando a mesma autorizada a funcionar às sextas feiras entre
15 e 19 horas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de março de 2021