Fica criado o Comitê de Estudo, Proposição e Articulação, com o objetivo de
elaborar o Plano de Desenvolvimento Integrado, Fomento e Preservação Histórica
e Ambiental do Distrito de Coimbra.
O Comitê, após a designação de seus membros, deverá, no prazo de até
90 (noventa) dias, elaborar Plano de Trabalho, documento de referência das ações
que justificaram sua criação
O Plano de Trabalho visa, a curto, médio e longo prazo, definir
ações que promovam o repovoamento, exploração econômica sustentável,
manutenção da cultura e da história do Distrito de Coimbra.
O Comitê será composto por um membro titular e um suplente, dentre os
indicados pelos seguintes órgãos e posterior designação do Prefeito:
Poder Executivo Municipal:
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;
Poder Legislativo Municipal.
A designação para o Comitê não implicará em remuneração aos seus membros,
não ensejando vínculo ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua
prestação considerada serviço público relevante.
As matérias submetidas ao Comitê serão consideradas aprovadas se houver
voto favorável da maioria simples dos membros, cabendo ao Presidente decidir em
caso de empate.
Caberá aos membros definir data e hora das reuniões, bem como, se
necessário, dividir os trabalhos em comissões.
O Plano de Trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos de acesso
às informações, execução e avaliação das propostas contidas no documento final.
Poderá a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
expedir normas complementares ao presente decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de abril de 2021