Ficam designados como membros da Comissão de Revisão do Plano
Diretor Participativo os servidores públicos municipais abaixo especificados, sob
presidência do primeiro:
Fica estabelecido o prazo máximo de 10 (dez) meses para que a comissão
encaminhe ao Gabinete do Prefeito a proposta de atualização do Plano Diretor
Participativo.
A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros,
não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua
prestação considerada serviço público relevante.
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos
Estratégicos a, por meio de ato próprio, editar normas objetivando operacionalização dos trabalhos da referida Comissão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
RICARDO CAMPOS AMETLLA
Secretário Municipal de Planejamento e Projetos Estratégicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2021