Fica autorizada a distribuição de kit alimentação escolar aos alunos das
escolas municipais de Corumbá.
A referida distribuição será através de comida processada ou
cesta de alimentos (kit alimentos) não processados.
Serão beneficiários de alimentação escolar (kit alimentos) os alunos
matriculados na Rede Municipal de Ensino pelo responsável e que manifestarem
interesse, por meio de formulário a ser preenchido na unidade escolar.
O kit alimentação escolar será concedido por 02 (dois) meses consecutivos,
conforme arrecadação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, em virtude
da contenção ao contágio do vírus COVID-19.
A Secretaria Municipal de Educação dará publicidade da forma de execução
de distribuição do kit alimentação escolar a toda população e em especial aos
gestores escolares municipais, de modo a garantir todos os protocolos de biossegurança com a finalidade de se evitar a propagação da COVID-19.
As despesas para execução das ações previstas neste Decreto correrão
à conta do orçamento vigente, e serão utilizados recursos do Programa Nacional
de Alimentação Escolar - PNAE, para aquisição dos produtos que comporão o kit
alimentação escolar.
Para compor a distribuição do kit alimentação escolar fica autorizada a
utilização de alimentos que estão armazenados nas escolas ou nas dependências
da administração municipal, produtos a serem adquiridos de contratos vigentes ou
de novos contratos e da agricultura familiar.
Este Decreto entra em vigor a partir na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2021