O art. 1º do Decreto nº 2.321/2020 com nova redação dada pelo Decreto nº
2.384/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica estabelecido, em caráter excepcional, o valor de R$
180,00 (cento e oitenta reais) para cada plantão de serviço de 12
horas realizado por Guarda Municipal, independente da categoria
funcional, em serviços prestados junto à Secretaria Municipal de
Educação, Agência Municipal Portuária, Fundação de Esportes de
Corumbá, Fundação de Turismo do Pantanal, Secretaria Municipal
de Saúde e Agência Municipal de Trânsito e Transporte, permitido o
pagamento proporcional caso o plantão realizado seja de 6 horas.
(NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2021