Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder subvenção social Asilo São
José para a Velhice Desamparada, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ 03.385.556.0001-31, reconhecidamente de utilidade pública, para prestar
serviço assistencial aos idosos desamparados ou em situação de vulnerabilidade
social no município de Corumbá.
A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar-
-se-á, exclusivamente, para a adoção de medidas de combate ao COVID-19, como
contratação de pessoal por prazo determinado, aquisição de equipamentos de
proteção individual para os residentes e colaboradores, , aquisição de materiais de
consumo e pagamento de despesas fixas da instituição.
A subvenção social será repassada para o Asilo São José para Velhice
Desamparada, devidamente consignadas no Orçamento Municipal Exercício de
2020, em três parcelas igual e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
nos meses de outubro, novembro e dezembro, totalizando assim o montante global
de R$ 75.0000,00 (setenta e cinco mil reais).
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2020