Reconhece situação de emergência no Município de
Corumbá, em decorrência da pandemia do Coronavírus
COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de
Corumbá e,
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional do Coronavírus e
consequente evolução para declaração de pandemia;
CONSIDERANDO que o Governo Federal e o Governo do Estado de Mato
Grosso do Sul reconheceram situação de calamidade pública em decorrência da
disseminação do vírus;
CONSIDERANDO que o rápido contágio impõe ao gestor público que sejam
adotadas medidas urgentes necessárias para frear a circulação viral,
D E C R E T A:
Fica reconhecida situação de emergência no Município de Corumbá, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus – COVID-19, de importância internacional.
Art. 2°Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, fica autorizado pelo Município de Corumbá o cumprimento das medidas estabelecidas na Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com disposições incluídas pelas Medida Provisória nº. 929, de 20 de março de 2020, bem como por demais alterações posteriores.
Art. 3° Será dada tramitação prioritária aos processos relacionados às medidas trazidas no presente decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Corumbá, 21 de março de 2020.
Decreto nº 2268/2020 -
21 de março de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde
ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR
Procurador-Geral do Município
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de março de 2020
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