Dispõe sobre demais medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Novo CoronavírusCOVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei ivamente ações que propagam a infestação do vírus em questão;
D E C R E T A:
Fica instituído no município de Corumbá toque de recolher a partir do dia 22 de março de 2020, das 20h00min até 04h00min no perímetro urbano.
§ 1° -A Secretaria Municipal de Segurança Pública deverá adotar medidas para o fiel cumprimento do disposto do caput deste artigo, podendo inclusive, atuar em conjunto com a Polícia Militar.
§ 2° - Em caso de descumprimento do estabelecido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Fiscalização e Posturas em apoio aos órgãos de segurança pública aplicará as medidas administrativas cabíveis nos termos do Código de Postura do município de Corumbá – MS, subsidiariamente a Lei Federal nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DIOCORUMBÁ Edição Nº 1.877 • Sábado, 21 de Março de 2020 Página 2
Art. 2° Fica estabelecido o honorário de funcionamento do comércio das 08h00min até as 16h00min, exceto farmácias, supermercados, clínicas médicas, serviços de entrega domiciliar de alimentos e mercadorias devidamente identificados, e postos de combustíveis, exclusivamente para abastecimento de veículos.
Parágrafo único -A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, por meio da Coordenadoria de Fiscalização e Posturas, ficará responsável pela efetividade do cumprimento do art. 2º e 3º deste Decreto.
Art. 3°Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de março de 2020, as feiras livres regulares, já autorizadas pelo município, podendo a suspensão ser prorrogada.
Art. 4°Fica suspenso o trânsito de pessoas no transporte coletivo municipal aos beneficiários de gratuidade (passe livre).
Art. 5°Fica proibido a partir do dia 22 de março de 2020 o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Corumbá.
Parágrafo único -Fica proibido a partir do dia 22 de março de 2020 o embarque e desembarque de pessoas em ônibus e vans de linhas regulares ou fretamentos no perímetro urbano do Município de Corumbá.
Art. 6°Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 21 de Março de 2020.
Decreto nº 2269/2020 -
21 de março de 2020
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
21 de março de 2020
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