Fica autorizado o contingenciamento de dotações orçamentárias
no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), constantes do Orçamento
Programa do exercício financeiro de 2020 e pertencentes aos Órgãos da Administração Direta e Indireta a título da fonte de recursos ordinários (fontes 100, 101 e
102), conforme detalhamento apresentado no Anexo I deste Decreto.
O contingenciamento a que se refere o caput deste artigo não se
aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União.
O disposto no caput também não se aplica às dotações orçamentárias cujos objetos sejam o pagamento do serviço da dívida ou o cumprimento de
sentença judicial.
As dotações orçamentárias bloqueadas poderão ser liberadas, a
qualquer tempo, desde que observado o montante dos limites de movimentação da
respectiva receita financeira.
O contingenciamento será gerenciado exclusivamente pela
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal - da Administração Direta e Indireta - adotarão as providências necessárias à execução do
disposto neste Decreto.
O empenho das despesas à conta de receitas próprias (fontes 100,
101 e 102) somente poderá ocorrer até o montante da reestimativa constante do
Anexo II, deste Decreto.
Os órgãos de Administração Financeira e de Contabilidade
deverão assegurar que, ao final do exercício, os passivos financeiros decorrentes
de obrigações orçamentárias das fontes de recursos próprios (fontes 100, 101 e
102) não superem os ativos financeiros existentes nas respectivas fontes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de abril de 2020