Fica reduzido em 20% do subsídio do Prefeito Municipal e em 10% do
subsídio dos Secretários-Municipais, aplicável o índice após descontos legais
com previdência social e imposto de renda retido na fonte.
A base de cálculo para desconto dos agentes políticos especificados no
art. 1º que sejam servidores efetivos incidirá sobre a verba remuneratória de
gratificação de direção corporativa.
Os valores obtidos com os descontos especificados no presente
Decreto serão creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde vinculada ao
combate ao COVID-19.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de abril de 2020