Instituir a Unidade de Resposta Rápida, diretamente subordinada à Gerência
de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, para atuação em regime
de plantão de sobreaviso, com finalidade de dar resposta rápida ao agravo de
saúde de relevância internacional relacionada ao Novo Coronavírus - COVID-19.
O plantão de sobreaviso disposto no caput será correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor do plantão presencial da rede de emergência e
urgência.
Os profissionais da escala utilização de meios próprios de locomoção para
atender aos chamados.
São requisitos para integrar as escalas de plantão na Unidade de Reposta
Rápida:
Ser detentor de nível superior, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
A Gerência de Vigilância em Saúde elaborará a escala e avaliará
a disponibilidade de vagas para plantão de sobreaviso, de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Serviço.
Para a escala de plantões de sobreaviso fixos fica determinado o quantitativo
de 07 (sete) plantonistas.
A entrada de novos servidores na escala se dará somente quando da exclusão
dos plantonistas já designados.
Os motivos de exclusão da escala são:
Por falta grave no plantão de sobreaviso
Os profissionais que não são plantonistas, e que desejarem compor a escala da
Unidade de Reposta Rápida, deverão manifestar interesse à Gerência Técnica da
Unidade de Reposta Rápida, a qual avaliará de acordo com os critérios contidos no
Artigo 1º e elaborará uma lista de espera, e no surgimento de vaga, será efetuada
a inclusão do mesmo.
Constitui falta grave as seguintes ações ou omissões praticadas pelo
plantonista:
Não atender a demanda quando solicitado;
Viajar para outro município quando designado na escala;
Disponibilizar, divulgar ou ceder informações acerca das atividades realizadas
no período de plantão a pessoas estranhas ao serviço ou em redes sociais, sem a
autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
Fica estabelecido o quantitativo de 1 plantonista de 12 horas para os dias
úteis e 2 plantonista de 12 horas para os finais de semana, feriados e pontos
facultativos, obedecendo a normatização vigente para a classe profissional.
Os profissionais deverão ter lotação em dia da semana fixo, ficando, portanto,
responsável pelo plantão que lhe couber, enquanto pertencer ao quadro de
plantonistas da Unidade de Reposta Rápida.
Será permitida a troca de plantão entre os plantonistas da Unidade de Reposta
Rápida, respeitando-se às necessidades do serviço e após prévio consentimento
da Gerência Técnica da Unidade de Reposta Rápida.
O profissional com avaliação insuficiente quanto ao desempenho técnico
para execução de suas atividades enquanto plantonista da Unidade de Resposta
Rápida deverá participar de capacitações oferecidas pela Secretaria Municipal
de Saúde, cuja recusa e falta de empenho implicará na exclusão da escala de
plantões.
Todos os profissionais deverão obedecer rigorosamente às normatizações
de suas atribuições, em concordância com o Código de Ética do Conselho de
Classe e o Estatuto dos Servidores do Município Corumbá, e as normatizações
referentes ao Centro de Formação Estratégica em Vigilância em Saúde - CIEVS.
Será encerrado os plantões de sobreaviso da Unidade de Resposta Rápida
após o efetivo controle do Novo Coronavírus - COVID-19.
Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Saúde em
conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2020